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Minuta — Contrato de Parceria Comercial

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto estabelecer parceria comercial entre o TURISTAFC VIAGENS ESPORTIVAS LTDA, operadora de turismo esportivo, e a AGÊNCIA DE VIAGENS parceira, para comercialização de pacotes turísticos, ingressos oficiais e serviços correlatos, conforme condições aqui estipuladas.

CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. A AGÊNCIA se compromete a ofertar e comercializar os produtos do TURISTAFC VIAGENS ESPORTIVAS LTDA junto aos seus clientes, responsabilizando-se pela correta inserção de informações e utilização disponibilizados.
2.2. A AGÊNCIA será responsável por acompanhar reservas, pagamentos e prazos, garantindo a veracidade das informações prestadas.
2.3. O TURISTAFC VIAGENS ESPORTIVAS LTDA disponibilizará material de apoio, informações de produto e condições comerciais, podendo atualizar unilateralmente as regras conforme necessidade do mercado.

CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTOS
3.1. A AGÊNCIA fará jus à comissão previamente acordada, calculada sobre o valor líquido do pacote turístico.
3.2. Em caso de cancelamento por iniciativa do cliente, aplicar-se-ão as penalidades previstas pelos fornecedores e as normas da EMBRATUR.
3.3. O repasse da comissão será realizado somente após a efetiva utilização dos serviços contratados pelo cliente, comprovada pelo check-out.
3.4. Em caso de chargeback ou cancelamento motivado por erro da AGÊNCIA, esta será integralmente responsável pelos valores devidos.
3.5. O pagamento da comissão será efetuado mediante apresentação da respectiva nota fiscal, no prazo de até 10 dias úteis.

CLÁUSULA QUARTA – CANCELAMENTOS, ALTERAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS
4.1. O cancelamento por iniciativa do cliente seguirá a Deliberação Normativa EMBRATUR nº 161/85 e as condições dos fornecedores.
4.2. Pacotes que incluam ingressos de eventos esportivos e shows não possuem reembolso.
4.3. Bilhetes aéreos seguem exclusivamente as regras da companhia aérea emissora.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA
5.1. Manter atualizados os dados de cadastro e acesso fornecidos pelo TURISTA FC.
5.2. Zelar pela veracidade dos dados fornecidos pelos clientes.
5.3. Cumprir a legislação aplicável (CDC, LGPD, Normas da EMBRATUR).
5.4. Responsabilizar-se integralmente por eventuais erros de digitação, omissões ou fraudes cometidas por seus representantes.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO TURISTA FC
6.1. Disponibilizar produtos turísticos com informações claras de preços, inclusões e condições de cancelamento.
6.2. Prestar suporte técnico e comercial à AGÊNCIA sempre que necessário.
6.3. Honrar os pagamentos de comissões de acordo com os prazos acordados.

CLÁUSULA SÉTIMA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO
7.1. O presente contrato não estabelece vínculo empregatício entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE
8.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, estratégicas e financeiras decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
9.1. Ambas as partes declaram estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.2. A AGÊNCIA deverá obter consentimento dos clientes sempre que necessário.
9.3. Em caso de incidente de segurança ou vazamento de dados, a parte responsável deverá comunicar imediatamente à outra e às autoridades competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato prevalece sobre entendimentos anteriores.
10.2. Alterações somente terão validade se formalizadas por termo aditivo assinado por ambas as partes.
10.3. Nenhuma das partes poderá ceder direitos e obrigações sem autorização expressa da outra.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.